MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Em revisão editorial
SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPATIVA DE MÉRITO — DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata-se de mandado de segurança contra ato do Exmº Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ARACRUZ/ES que, nos autos da Reclamação Trabalhista, deferiu pedido de antecipação da tutela para determinar a imediata reintegração da reclamante nos quadros da empresa. - O fundamento utilizado no acórdão regional, a sustentar a inadmissibilidade do mandamus, foi a existência de recurso próprio, a teor do art. 5º, II, da Lei nº 1.533/51. - Ocorre que pretende a impetrante a cassação do ato judicial que determinou a reintegração da litisconsosrte necessária no emprego. Desse ato, especificamente, não se vislumbra a possibilidade de revisão imediata, em face do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, que informa o processo do trabalho, pelo que não resta outra alternativa à impetrante, senão a utilização da via mandamental. - Ante o exposto, considero admissível o mandado de segurança na presente hipótese, pelo que dou provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que examine o mérito do mandamus como de direito. Ac. de 25-04-2000 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.825 EMFOR 631
Ementa
O ato judicial que determinou a reintegração da litisconsorte no emprego não é passível de revisão, de imediato, em face do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, que informa o processo do trabalho, não restando outra alternativa à impetrante, senão a utilização da via mandamental.
