MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Em revisão editorial
SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPATIVA DE MÉRITO — DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Na Reclamação Trabalhista, o E. Regional reformou a decisão que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, determinando o retorno do feito à JCJ de origem, para que fosse analisada a questão meritória de reintegração. - Nesta mesma oportunidade, apreciou o pedido de tutela antecipativa de mérito, deferindo-a em parte, o que resultou na readmissão da Reclamante, ora Recorrida, em suas funções. - O Mandado de Segurança ataca a decisão concessiva da tutela antecipativa de mérito. - O Juiz Relator do Mandado de Segurança, como visto, indeferiu, de plano, a petição inicial, sob o fundamento de que existe recurso legal onde poderá ser apreciado o efeito suspensivo - recurso de revista. - Ora, é certo que a decisão relativa à tutela antecipativa de mérito é interlocutória e, como tal, é impugnável mediante agravo de instrumento, na sistemática do Código de Processo Civil. - Como na Justiça do Trabalho o agravo de instrumento não contempla tal hipótese, nem há previsão de outro recurso para impugnar a tutela antecipativa de mérito, é viável o manejo da ação mandamental. Ademais, considerando a melhor técnica processual para a interposição de recurso de revista, no caso, a parte haveria de aguardar a decisão sentencial sobre a questão meritória - reintegração -, uma vez que o E. Regional reformou a decisão que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito e, daí, seguir os demais trâmites, até que o processo chegasse em decisão terminativa para exame neste Tribunal. - Ora, tal hipótese não parece razoável. Do mesmo mod o, não se pode conceber que a decisão concessiva de tutela antecipativa de mérito seria atacável, de imediato, mediante recurso de revista, mormente quando não há decisão terminativa do feito, como na hipótese. - Assim, somente por mandado de segurança a parte poderia, eventualmente, obter êxito em sua pretensão de ver sustada a ordem de readmissão. - Por essa razão, dou provimento ao Recurso para, reformando a decisão proferida no Agravo Regimental, determinar o processamento do Mandado de Segurança, precocemente extinto. Ac. de 15-02-2000 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.826 EMFOR 631
Ementa
Não se pode conceber que a decisão concessiva de tutela antecipativa de mérito seria atacável, de imediato, mediante recurso de revista, mormente quando não há decisão terminativa do feito, como na hipótese. Assim, somente por mandado de segurança a parte poderia, eventualmente, obter êxito em sua pretensão de ver sustada a ordem de readmissão.
