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STF

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

Em revisão editorial

QUANDO PODE SER OBJETO DE RESCISÃO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Alega a Recorrente que a decisão que se pretende desconstituir não é de mérito. Assim, conclui ser incabível ação rescisória. - O Regional, citando decisão do E. STF admitiu o cabimento da Rescisória, em Acórdão assim ementado: "Rescisória. Matéria processual. Extinção da execução. 1. PODE UMA QUESTÃO PROCESSUAL SER OBJETO DE RESCISÃO, QUANDO CONSISTA EM PRESSUPOSTO DE VALIDADE DA SENTENÇA DE MÉRITO (STF - PLENO, A.R. nº 1.315-8 DF, rel. Min. Octávio Gallotti, unânime, pub. D.J.U. de 05/10/90, Pág. 10.715) 2. E NESSE ÂMBITO SE ENQUADRA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, ANTE SUPOSTO ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQÜENTE, SEM INTIMAÇÃO PESSOAL AO MESMO, DE MODO A PREJUDICAR O RECEBIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS, ASSEGURADOS PELA COISA JULGADA. .................................................................................................................................................................". (fl.). - Irreparável a decisão regional, impondo-se a rejeição da preliminar, negando provimento. MÉRITO - No mérito, melhor sorte não assiste à Recorrente. - O § 1º , do art. 267, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, exige a intimação pessoal da parte, antes de extinguir o processo, nos casos dos incisos I e III. Tal procedimento, efetivamente, não foi observado, sendo certo que o Autor foi intimado da decisão rescindenda, através de publicação na imprensa. - Caracterizada, assim, a violação do mencionado dispositivo legal, correta a decisão regional ao concluir pela procedência da Rescisória, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC. - Quanto aos honorários advocatícios, merece reforma a decisão regional. - É que a ação rescisória, por tratar-se de ação trabalhista, prevista expressamente no art. 836, da CLT, somente admite a condenação em honorários advocatícios nas hipóteses da Lei nº 5.584/70, o que não se verifica no caso em tela. - Por essas razões, dou provimento parcial ao Recurso, para isentar a Ré do pagamento dos honorários advocatícios. Ac. de 25-10-1994 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.832 EMFOR 631

Ementa

Pode uma questão processual ser objeto de rescisão, quando consista em pressuposto de validade da sentença de mérito. (STF PLENO, A.R. nº 1.315-8 DF, rel. Min. Octávio Gallotti, unânime, pub. D.J.U. de 05/10/90, pág. 10.715). Precedente do Supremo Tribunal Federal.