RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCURSO PÚBLICO
SERVIDOR ESTADUAL — CONCESSÃO AUTOMÁTICA - QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Em boa hora o decreto <<F>> 84.114/80, que cuida do Programa Nacional de Desburocratização, estabeleceu o direito automático à percepção de tal auxílio após cada período de 12 meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, eis que a Administração, ao conceder essas licenças, não pode ignorar o estado de seu funcionário, a justificar a concessão. Veja-se, no caso, que o próprio 1º Apelado, 2º recorrente, concedeu, de plano, ao 1º Apelante, o auxílio-doença relativo a 03-08-78/02-08-79, quando o requerimento inicial deste era apenas pelo período 03-08-77/02-08-78, ainda não vencido o segundo. Fosse mais organizado e atento à situação de seu servidor e o teria aposentado há mais tempo. - A invocação da necessidade de se esgotar a esfera administrativa para recorrer ao Judiciário é assemelhada à situação dos que pleiteiam benefícios na área da Lei de Acidentes do Trabalho, considerada desnecessária, pelos Tribunais do país. - A pretensão, do 1º Apelante, de afastar da decisão o limite da correção dos dois períodos concedidos a 10 de outubro de 1985, resultante, por certo , de entender o Julgador que à época da liberação teria ocorrido o pagamento, está correta. Afirmou-se que a satisfação da obrigação ainda não se dera, sem objeção do Estado, pelo que, por ocasião da execução, esse dado deverá ser examinado, procedendo-se ao pagamento na moeda de então, exatamente a mesma, em outros números, do débito. De igual forma, corrigir-se-ão os valores dos demais períodos, aqui reconhecidos. - Com referência ao segundo apelo, sem razão o Estado, que não efetuou o pagamento dos benefícios, que ele próprio concedeu, por entraves burocráticos, pelos qu ais não é responsável o funcionário. Pagando os valores atualizados, a contar da vigência da Lei 6.899/81, nada mais se estará fazendo que justiça, pois o "quantum" é o mesmo, em apenas outros números, aquilo que não foi pago na ocasião oportuna. - Por essas razões, deu-se acolhida parcial ao primeiro recurso e negou-se provimento ao segundo. Ac. de 19-05-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.580 EMFOR 473
Ementa
A concessão de auxílio doença a servidor estadual que obteve sucessivas licenças para tratamento de saúde, pode e deve ser concedida automaticamente, o que já se dá na esfera federal, por força do Programa Nacional de Desburocratização.
