AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSIÇÃO NA VARA DE ORIGEM
Em revisão editorial
QUANDO DESAPARECE A AUTONOMIA PARA DAR LUGAR AO EMPREGO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... como mostra o douto advogado da Recorrente, nem sempre é fácil distinguir um contrato de representação autônoma, previsto na Lei nº 4.886/65, do contrato de emprego, pois ambos são do tipo subordinantes. Na espécie, entretanto, a subordinação atingiu tal intensidade que se tornou incompatível com a autonomia própria dos contratos de representação comercial. Como ficou demonstrado, pela prova documental e testemunhal, o autor tinha obrigação de confeccionar relatórios diários de aprovação de vendas, usando inclusive papéis com timbre da empresa, o que não se coaduna com a figura do representante comercial autônomo, que geralmente usa timbres próprios de seu próprio escritório; recebia instruções minuciosas e permanentes sobre o serviço; estava sujeito a controle, (...); tinha obrigação de seguir as rotinas e instruções; estava obrigado a comparecer a reuniões; estava subordinado a um supervisor, o qual lhe transmitia as ordens etc. Enfim: onde ficava a autonomia que justificaria o titulo de autônomo? Pelo contrário, o que se vê é uma subordinação permanente e que permitia ao empregador determinar a cada dia o conteúdo da prestação laboral, que só encontrava limites dentro das normas próprias do contrato de emprego. Assim, rejeito também essa preliminar. Proc. TRT-RO/394-80, Julgado em 11-06-1980 Arquivo do Ementário Forense, TRT/72 EMFOR 418
Ementa
Desaparece a autonomia e surge o contrato de trabalho, se a subordinação do representante comercial autônomo é intensa e de todos os momentos. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).
