AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSIÇÃO NA VARA DE ORIGEM
Em revisão editorial
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, recebo os embargos, a fim de declarando incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a causa, e anulando os atos decisórios, declinar a competência para a Justiça Comum do Estado de São Paulo, à qual deverão ser enviados estes autos, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Colendo Tribunal de Justiça. - O Egrégio Supremo Tribunal Federal, em vários vv. julgados, afirmou a competência da Justiça Comum Estadual para o julgamento de causas em que servidores estaduais sujeitos a regime de lei especial, conforme o art. 106 da Constituição Federal. Nesses vv. acórdãos, senão em todos, em alguns, afirmou poderem os Municípios editar lei a igual fim, qual o fez o embargante. - Acatando o ensino do Pretório Magno, é que dou pela incompetência desta Justiça, reconhecendo a da Justiça Comum do Estado de São Paulo. Proc. TST-E-RR.-3.415/77, Julgado em 11-02-1981 VENCIDOS OS MINISTROS ARY CAMPISTA, PRATES DE MACEDO, THÉLIO DA COSTA MONTEIRO, STARLING SOARES E ALVES DE ALMEIDA. Arquivo do Ementário Forense, TST/1.309 EMFOR 418
Ementa
É incompetente a Justiça do Trabalho para julgamento de causa em que são partes servidores estaduais sujeitos a regime de lei especial, conforme o art. 106 da Constituição Federal (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
