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DÁ NOVA REDAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

REGISTRO DE IMÓVEIS

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA

LEI 9.530/97, ART 1º — DÁ NOVA REDAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

Medida Provisória nº 2.010-27, de 30 de dezembro de 1999 Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1° O art. 1° da Lei n° 9.530, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° .................................. .................................. II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997 e seguintes, nos termos do art. 43, § 2°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, ressalvados o do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o do Fundo Nacional da Cultura - FNC, o do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, o do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM, o do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, o do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, o do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, o do Fundo da Marinha Mercante - FMM e os recursos provenientes de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica; .................................. .................................." (NR) Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 1.993-26, de 14 de dezembro de 1999. Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revoga-se a Medida Provisória n° 1.993-26, de 14 de dezembro de 1999. Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República. Fernando Henrique Cardoso Elcio Alvares Amaury Guilherme Bier Paulo Renato de Souza Martus Tavares