Acórdão
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCURSO PÚBLICO
FUNÇÃO GRATIFICADA — VENCIMENTOS - SOMA DO TEMPO DE SERVIÇO
- Recurso
- MS 8.978
- Tribunal
Ementa
Para aplicação da Lei nº 1.741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada. Referência: - Lei nº 1.741, de 22.11.52, artigo 1º, - Plano de Clas. de Carg. dos Funcs. da União (Lei nº 3.780, de 12.07.60), artigo 13 RMS 8.978, de 10.11.61; RMS 9.233, de 13.12.61; RMS 10.872, de 08.05.63; RMS 11.146, de 25.09.63; MS 8.489, de 22.01.62 (D. de Just. de 16.11.62, p. 640). Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 44 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192
