TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS
DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS — REGULA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
ATO REGIMENTAL Nº 6/2001 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto, presentes os Ex.mos Ministros Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho e João Batista Brito Pereira, e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar o Ato Regimental nº 6, nos seguintes termos: ATO REGIMENTAL Nº 6 Art. 1º - Não haverá distribuição de processos ao Ministro eleito para cargo de direção, a partir da data da eleição. Art. 2º - Se o afastamento do relator for definitivo, em decorrência de haver assumido cargo de direção no Tribunal, seus processos ficarão vinculados à cadeira vaga no órgão a que pertence e atribuídos, conforme o caso, ou ao Juiz Convocado ou ao novo titular da cadeira, salvo aqueles em que o relator já tiver aposto seu visto. Art. 3º - Em caso de afastamento temporário do Ministro Vice-Presidente por período superior a trinta dias, o juiz que houver de substituí-lo receberá a distribuição normal de processos de competência de Turma. Parágrafo único. Os processos distribuídos, e ainda não julgados, serão redistribuídos ao Vice-Presidente, quando do seu retorno, ou ao julgador que ocupar temporária ou definitivamente a cadeira. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, 3 de maio de 2001. VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
