TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS
TESOUREIRO — EQUIVALÊNCIA HIERÁRQUICA COM CHEFE DE SERVIÇO - SE TEM DIREITO AO HORÁRIO DE SEIS HORAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... no que concerne à jornada de seis horas e consequentes horas extras, com reflexos nos repousos, nas gratificações semestrais e na determinação do divisor para cálculo do salário-hora, é de conhecer-se da revista por violação ao art. 224, § 2º da CLT. - O acórdão regional e a sentença decidiram que o reclamante como tesoureiro, deve ser considerado em equivalência salarial e hierárquica com os chefes de serviço, deferindo-lhe a pretensão da diferenças remuneratórias. Admitidos os próprios pressupostos no acórdão revisando, é de admitir-se o enquadramento do recorrido nas exceções previstas no § 2º do art. 224 da CLT. - Conheço e dou provimento em parte para excluir da condenação as horas extras e seus reflexos. Proc. TST-BR-1.857/81, Julgado em 16-02-1982 Arquivo do Ementário Forense TST/1.494 EMFOR 413
Ementa
A equivalência hierárquica entre o ocupante do cargo de tesoureiro e o de função de chefia, reconhecida pelo acórdão recorrido, desautoriza o pagamento, como extraordinárias, da sétima e oitava horas diárias de trabalho, por incidência do § 2º do art. 224 da CLT.
