TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO — COMPENSAÇÃO - QUANDO NÃO SE ADMITE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço do recurso, pela divergência válida com a Súmula nº 109. - Na forma da jurisprudência predominante, contida no referido verbete, a gratificação de função, prevista no § 2º do art. 224 do CLT, não é compensável com o valor da 7ª e da 8ª horas de serviço. - Assim, dou provimento ao recurso para julgar procedente a reclamação, acolhendo a pretensão contida na inicial, observada a prescrição bienal do Prejulgado nº 48 (**). Proc. TST-RR-526/8l. Julgado em 02-03-1982 Arquivo do Ementário Forense. TST/1.492 (*) In EMENTÁRIO FORENSE, Nº 387. (**) "Na lesão de direito que atinja prestações periódicas de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina." (EMENTÁRIO FORENSE, Nº 409. t. PRESCRIÇÃO, st. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS) EMFOR 413
Ementa
"O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224, da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem." (Texto da Súmula 109).
