TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS
CONTRATAÇÃO ATRAVÉS EMPRESA ESPECIALIZADA — DIREITO ÀS VANTAGENS DOS BANCÁRIOS - QUANDO NÃO SE RECONHECE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A hipótese é por demais conhecida desta Egrégia Turma e está, por isso mesmo, a dispensar maiores considerações. Trata-se de prestação de serviço a estabelecimento bancário, por vigilante contratado por empresa especializada. - A disciplina da hipótese é a contida no Decreto-lei nº 1.034, não se podendo falar em solidariedade nem, tampouco, em direito a jornada de seis horas da resto própria aos bancários. - Conheço do recurso interposto e nego provimento ao mesmo. Proc. TST-RR-2.839/80, Julgado em 09-03-1982 VENCIDO O MINISTRO JOÃO WAGNER (revisor). Arquivo do Ementário Forense, TST/1.490 EMFOR 413
Ementa
O Decreto-lei nº 1.034/89, autoriza prestação de serviços mediante contrato firmado pelo Banco com empresa especializada. O fato de o tomador ser um estabelecimento bancário não implica em solidariedade, nem, tampouco, no direito de o vigilante pretender a jornada reduzida da categoria profissional dos bancários.
