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TST, DIREITO ÀS VANTAGENS DOS BANCÁRIOS - QUANDO NÃO SE RECONHECE, j. 09/03/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 9 mar. 1982.

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Acórdão · 08/03/1982

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS

CONTRATAÇÃO ATRAVÉS EMPRESA ESPECIALIZADA — DIREITO ÀS VANTAGENS DOS BANCÁRIOS - QUANDO NÃO SE RECONHECE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A hipótese é por demais conhecida desta Egrégia Turma e está, por isso mesmo, a dispensar maiores considerações. Trata-se de prestação de serviço a estabelecimento bancário, por vigilante contratado por empresa especializada. - A disciplina da hipótese é a contida no Decreto-lei nº 1.034, não se podendo falar em solidariedade nem, tampouco, em direito a jornada de seis horas da resto própria aos bancários. - Conheço do recurso interposto e nego provimento ao mesmo. Proc. TST-RR-2.839/80, Julgado em 09-03-1982 VENCIDO O MINISTRO JOÃO WAGNER (revisor). Arquivo do Ementário Forense, TST/1.490 EMFOR 413

Ementa

O Decreto-lei nº 1.034/89, autoriza prestação de serviços mediante contrato firmado pelo Banco com empresa especializada. O fato de o tomador ser um estabelecimento bancário não implica em solidariedade, nem, tampouco, no direito de o vigilante pretender a jornada reduzida da categoria profissional dos bancários.