TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS
MILITAR DA ATIVA E COLÉGIO DA CORPORAÇÃO — INEXISTÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Decidindo o regional pela existência de relação de emprego entre o militar e Colégio da Corporação Militar a que está integrado o reclamante, violou o acórdão os arts. 93 e 99 da Lei Maior que proíbe a acumulação de cargos e funções públicas, com exceção dos que estão ali discriminados. No caso, pois, entendo que houve violência à norma constitucional e, assim, conheço do recurso. - Pelo mérito, penso que o reclamante como oficial da Policia Militar de Minas Gerais chamado a ministrar aulas de educação física em colégio da própria Policia Militar, tinha apenas urna extensão de suas atividades e para a qual recebia a verba denominada "incentivo", ou "horas extras". Não se vislumbra "data venia" atividade alheia às funções de militar, pois como tal é que dava aulas de educação física. É como militar que ministra aulas em colégio militar ou em Academia Militar. É extensão de suas próprias atividades, condicionada à capacidade que possui. - Não havendo relação de emprego por expressa vedação constitucional, não há que se falar em verbas por rescisão de contrato inexistente, sendo o autor carecedor do direito de ação. - Dou provimento ao recurso para declarar carecedor de ação o reclamante. Proc. TST-RR-354/80, Julgado em 16-02-1982 Arquivo do Ementário Forense, TST/ 1.492 EMFOR 413
Ementa
Inexiste relação de emprego entre militar da ativa e colégio da corporação a que está integrado.
