RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCURSO PÚBLICO
APTIDÃO FÍSICA — EXIGÊNCIA PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA - PROVA ELIMINATÓRIA - QUANDO É ILEGAL
- Recurso
- Mandado de Segurança 6/79
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Como bem demonstrou o impetrante, na petição inicial, para o exercício da função de Delegado de Polícia não é necessária aptidão física além da normal exigível para qualquer outro cargo público, pois, em não sendo assim; não se compreenderia como Delegados que anos tivessem diminuído o rigor físico pudessem continuar exercendo suas funções. - De fato, a força física, excepcionalmente, pode ser útil ao Delegado de Polícia, mas na maioria das vezes o que o torna eficiente, geralmente, são suas aptidões intelectuais e morais, seus conhecimentos técnicos específicos e seu caráter. - O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por sua Câmara Cível especial, por unanimidade de votos, decidiu que; "verbis": "A regulamentação de concursos para ingresso no serviço público não pode extravasar às exigências normais, previstas em lei, para a aferição de capacidade física, mental, intelectual e profissional dos candidatos ao exercício das funções que vierem a exercer. - A exigência de aptidão física extraordinária ou excepcional, aferível por meio de prova eliminatória, preferencial às demais, sem atribuição de nota ou conceito, e sem direito a recurso da decisão prevista em regulamento para o ingresso na carreira de Delegado de Polícia, reveste-se de ilegalidade e abuso de poder. Primeiramente, porque para o exercício da função não há necessidade de capacidade física além da normal, e depois porque a falta de conceito ou nota à prova, e elimin ação da possibilidade de recurso da decisão, consagra ou permite o predomínio de arbítrio na seleção dos concorrentes" (Acórdão nº 13.875, de 8-8-77 ...). - Em caso semelhante, o eminente Des, MAXIMILIANO STASIAK - rel. do Mandado de Segurança nº 6/79 (acórdão nº 19.338 das Câmaras Cíveis Reunidas) assim se expressou; "verbis": "Efetivamente, a constituição da República Federativa do Brasil e outras leis expedidas para estabelecer o preenchimento de cargos públicos, exigem, apenas requisitos de saúde normal (física e mental), nunca uma prova de atletismo. Assim, o regulamento expedido para um concurso não pode exigir dos candidatos requisitos não estabelecidos em lei". - Além desse, inúmeros são os julgados do nosso Tribunal de Justiça neste sentido conforme se pode verificar nas apelações cíveis ns. 552/77, 480/81 e 244/80, e, nos Mandados de Segurança ns. 52/75, 65/79. 41/78 e 6/79. Ac. de 29-11-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/2.023 EMFOR 501
Ementa
A exigência de aptidão física extraordinária ou excepcional, aferível por meio de prova eliminatória, preferencial às demais prevista em regulamento para o ingresso na carreira de Delegado de Polícia, reveste-se de ilegalidade e abuso de poder, de vez que para o exercício da função não há necessidade de capacidade física além do normal, notadamente, quando os testes físicos solicitados vão além daquilo que a lei exige para o acesso a qualquer cargo público.
