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TST, SE ENSEJA PEDIDO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, j. 16/02/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 16 fev. 1982.

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Acórdão · 15/02/1982

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS

NÃO HOMOLOGAÇÃO — SE ENSEJA PEDIDO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A lei vigente não exige a homologação do quadro de carreira como causa excludente da equiparação salarial assegurada pela Constituição. Esse requisito nasceu da jurisprudência uniforme deste Tribunal. - Ocorre, porém, que a exigência da homologação tem por objetivo impedir, apenas, que quadro não homologado obste a equiparação salarial. - A falta de homologação, portanto, não invalida o quadro para todos os efeitos da lei nacional. - Assim, se existe, na empresa, quadro de carreira não homologado adotado unilateralmente pelo empregador através de suas normas regulamentares, não se pode usar o quadro como causa excludente do princípio de isonomia. Mas, o quadro - como fato, como realidade - existe e gera efeitos jurídicos, inclusive criando o direito de enquadramento funcional, quando o trabalhador se considerar prejudicado. - Nesses termos, dou provimento à revista, para, reformando a decisão do Eg. Tribunal do Trabalho rejeitar a alegação de carência da ação, determinando a volta dos autos à instância "a quo" para apreciação do mérito da causa, através do recurso ordinário do empregador. Proc. TST-RR-2.221/81, Julgado em 16-02-1982 Arquivo do Ementário Forense. TST/1.495 EMFOR 413

Ementa

O quadro de carreira não homologado, segundo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não impede a equiparação salarial. Mas embora não homologado, o quadro enseja o pedido de reenquadramento funcional formulado em juízo pelo trabalhador que se considera prejudicado.