TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS
USO DE PRODUTOS CONTENDO HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS — SE É DEVIDO
- Recurso
- re .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Discute-se a existência de insalubridade no trabalho desenvolvido pela reclamante, tendo em vista o uso de "varsol". Há laudos conflitantes. O de fls. 189 manifesta-se positivamente diante da presença de hidrocarbonetos aromáticos na sua composição. O de fls. 199/203 e 236/237, analisando o mesmo trabalho relativamente a empregados diversos, manifestam-se negativamente. - Diante das divergências foi requerido o pronunciamento de um engenheiro químico que,..., decompôs o solvente, fixando em 15% ou 30,4%, conforme o tipo, a parte composta de hidrocarbonetos aromáticos, elemento prejudicial à saúde (...). O documento..., apresenta 16.2%, no caso específico do tipo utilizado. - A portaria 3.214/78 considera efetivamente insalubre o emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos. Assim, ainda que utilizado em quantidade mínima, posto que somente quando do polimento de lente, uma das tantas atividades da reclamante, entendemos que a atividade é insalubre. Proc. TRT-RO-2.654/S1. Julgado em 10-12-1981 VENCIDO PARCIALMENTE O JUIZ (Revisor) (omisso). Arquivo do Ementário Forense, TRT/199 EMFOR 413
Ementa
É devido o adicional correspondente a insalubridade constatada através de laudo pericial, por uso de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos, ainda que em pequena quantidade.
