INSALUBRIDADE
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
MULTA PREVISTA — SE SOBRE ELA INCIDE
- Recurso
- AP -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... comprometeu-se a Executada a pagar o valor da condenação em duas parcelas e os juros apurados em quatro parcelas iguais e sucessivas. Em caso de descumprimento do acordo haveria um acréscimo de 20% sobre o montante devido. Tudo quanto fora pactuado, não pago na época própria, sujeita-se à incidência de juros e correção. A correção visa atualizar o valor da moeda aviltada pelo decurso do prazo, não indeferindo nela a multa prevista, de natureza penal. Tratando-se de situações jurídicas diversas, uma não interfere na outra. No caso dos autos, não se poderá deixar de atentar que se trata de acordo descumprido pela executada, cuja inadimplência acarretará, necessariamente, as conseqüências previstas em lei (juros e correção) e no contrato (multa estabelecida). - Em conseqüência, nega-se provimento ao recurso da Executada, e dá-se provimento ao Agravo dos exequentes, para que se proceda a atualização dos cálculos, na forma da lei. Proc. TRT-AP- 1.355/81, Julgado em 12-01-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/218 EMFOR 416
Ementa
A multa prevista no acordo para o caso de seu descumprimento não exclui o direito a juros e correção, que não possuem caráter punitivo, visando esta apenas atualizar o valor da moeda em face da defasagem sofrida com o decurso do tempo.
