CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
CONCEITUAÇÃO — QUANDO NÃO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Tratam os autos de ação buscando o cancelamento da pena de suspensão de empregado da Rede Ferroviária Federal e o pagamento dos respectivos dias. - Tudo se resume no fato de que o reclamante teria deixado viajar quatro passageiros, sem a respectiva passagem, não lhes cobrando as importâncias devidas, só vindo a fazê-lo por determinação da fiscalização do trem. - A prova da recorrente está calcada nos depoimentos de dois fiscais que confirmam a falta atribuída ao autor; entretanto, não se instaurou processo administrativo para se apurar convenientemente até que ponto iria a responsabilidade do reclamante. - Maior estranheza causa o fato de a punição propriamente dito só ter sido imposta um ano e dois meses após o cometimento da falta. - Por estes motivos, nego provimento ao recurso. Proc. TRT-RO-255/81. Julgado em 10-02-1982 Arquivo do Ementário Forense, TRT/222 EMFOR 416
Ementa
Um dos princípios básicos na aplicação de pena disciplinar ao empregado, é o da imediatidade entre o cometimento da falta e a punição respectiva. - Uma suspensão aplicada um ano e dois meses após o ato faltoso, não observa o preceito, induzindo pelo decurso do tempo ao perdão.
