EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO NÃO SE CARACTERIZA, j. 10/02/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 10 fev. 1982.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 09/02/1982

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

Em revisão editorial

CONCEITUAÇÃO — QUANDO NÃO SE CARACTERIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Tratam os autos de ação buscando o cancelamento da pena de suspensão de empregado da Rede Ferroviária Federal e o pagamento dos respectivos dias. - Tudo se resume no fato de que o reclamante teria deixado viajar quatro passageiros, sem a respectiva passagem, não lhes cobrando as importâncias devidas, só vindo a fazê-lo por determinação da fiscalização do trem. - A prova da recorrente está calcada nos depoimentos de dois fiscais que confirmam a falta atribuída ao autor; entretanto, não se instaurou processo administrativo para se apurar convenientemente até que ponto iria a responsabilidade do reclamante. - Maior estranheza causa o fato de a punição propriamente dito só ter sido imposta um ano e dois meses após o cometimento da falta. - Por estes motivos, nego provimento ao recurso. Proc. TRT-RO-255/81. Julgado em 10-02-1982 Arquivo do Ementário Forense, TRT/222 EMFOR 416

Ementa

Um dos princípios básicos na aplicação de pena disciplinar ao empregado, é o da imediatidade entre o cometimento da falta e a punição respectiva. - Uma suspensão aplicada um ano e dois meses após o ato faltoso, não observa o preceito, induzindo pelo decurso do tempo ao perdão.