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LIMITE DE IDADE - FIXAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO RECONHECIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCURSO PÚBLICO

INSCRIÇÃO — LIMITE DE IDADE - FIXAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A exigência do art. 3º, nº II, do Edital do Concurso, ..., de que os candidatos, na data da inscrição, devem ter a idade mínima de 18 anos, não é ilegal e equivocada é a interpretação de que, para o preenchimento de cargos de docentes em escolas pública, mais não se poderá exigir dos candidatos além da habilitação para o exercício da função, ou seja, a conclusão do curso de formação de professores. - A Constituição Federal de 1988, como as anteriores, faz depender o acesso aos cargos públicos dos requisitos, estabelecidos em lei e a limitação de idade é estabelecida no parágrafo 8º, do art. 2º, do Decreto-Lei 220/75 Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Rio de Janeiro. - Relativamente, à proibição de limite máximo de idade para inscrição em concurso público, constante do art. 77, III, da Constituição Estadual, contém uma limitação geral e indiscriminada e está sendo até objeto da arguição de inconstitucionalidade, apresentada pelo Estado junto ao C. Supremo Tribunal Federal. - Afigura-se um direito da Administração estabelecer requisitos com qualificações mínimas que deseje ver preenchidas por seus futuros servidores públicos, visando ao bom desempenho das atribuições que são cometidas a cada cargo e, dentre eles, o de uma idade mínima, por certo como exigência de um mínimo de amadurecimento. Ac. de 22-08-1990 DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO DO DESEMBARGADOR REBELLO DE MENDONÇA: Fiquei vencido porque, data venia da ilustre maioria, entendo que limites de idade devem ser considerados à época da posse e não no momento da inscrição. - A subsistir o critério de se exigir a idade mínima de dezoito anos para a inscrição em concursos públicos, jamais se possibilitará a quem

Ementa

As novas Constituições Federal e Estadual não excluíram o direito da Administração de fixar uma limite mínimo de idade para o ingresso no serviço público.