CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
dependência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto VER: DEC — 80.271 - DO 01-09-1977 - PÁG. 11.589
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Conheço, ..., da Revista, quanto ao adicional de transferência, por violação de lei, isto é, do art. 27 do Decreto-Lei 18/66, alterado pela Lei 5.929/73 e desde logo provejo-o para retirar da condenação o adicional de transferência. Na realidade, o aeronauta tem legislação própria que expressamente refere-se à transferência provisória como aquela que decorre de deslocamento de sua base, por período inferior a 120 dias, para prestação de serviços temporários, sem mudança de domicílio. Não é a hipótese dos autos, em que o autor, transferido para o exterior, Los Angeles, já permaneceu por cerca de sete anos, com mudança de domicílio. O seu retorno posterior, por outra transferência definitiva, não tem o condão de transformar a primeira em provisória, contra a lei. Proc. TST-RR-3.741/81, Julgado em 04-05-1982 VENCIDO OS MINISTROS EXPEDITO AMORIM e GUIMARÃES FALCÃO Arquivo do Ementário Forense, TST/1.460 EMFOR 408
Ementa
Aplicação da legislação especial, constante do Dec. Lei 18/66, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5.929/73. - Transferência provisória de aeronauta é o deslocamento de sua base, por período inferior ou igual a 120 dias para prestação de serviços temporários, sem mudança de domicílio, a qual retornando tão logo cesse a incumbência que lhe foi cometida é devido o adicional de transferência.
