CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO — CÔMPUTO DO TEMPO ANTERIOR DE SERVIÇO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Preliminarmente, não conheço da revista relativamente à condenação da ré ao pagamento da indenização de antigüidade em dobro, pelo tempo anterior à opção. Na realidade, a única divergência apresentada sobre a tese é o acórdão. . . que se refere à hipótese fática diversa. No caso dos autos, a aposentadoria e conseqüente readmissão, ocorreu antes da vigência da Lei 6.024/75, que deu nova redação ao art. 543 da C.L.T. e no caso do modelo, a aposentadoria se deu após a referida alteração de redação. - Ora, segundo entendimento pacífico do Pleno a Súmula 21 não foi revogada pela Lei referida, exatamente porque tem plena aplicação a casos de readmissão ocorridas antes da modificação legislativa, como no presente. Resulta daí a inocorrência, também de violação de lei, que foi aplicada em consonância com a jurisprudência sumulada deste TST. Proc. TST-RR-3.741/81, Julgado em 05-05-1982 Arquivo do Ementário forense, TST/1.460 EMFOR 408 EMENTA: - Acidente do trabalho é causa interruptiva do aviso prévio, pois é de se presumir que o acidentado não tenha condições de procurar um novo emprego. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O deferimento de saldo de aviso prévio e demais consectários decorre do entendimento da MM. Junta "a quo" de que o afastamento do empregado por motivo de acidente ocorrido no curso do aviso prévio não o interrompe, pelo fato de as faltas serem consideradas por lei como de efetivo serviço. - Não obstante as ponderáveis razões de decidir, parece que a razão está com a recorrente. Na verdade, o acidente á causa interruptiva do curso do pré-aviso, cuja principal finalidade é propiciar ao trabalhador procurar novo emprego, tanto é assim que tem sua jornada diária reduzida em duas horas. Entender-se de modo diverso significa negar os fins sociais e protetores do direito questionado. - No caso dos autos, o empregado foi pré-avisado em 30-11-81 e, a partir de 15 de dezembro, esteve afastado por motivo de acidente durante sete dias. Diante disto a reclamada prorrogou o prazo de aviso prévio por igual número de dias, com o que agiu acertadamente, não merecendo ser condenado no pedido inicial. Aliás, o petitório é suficientemente explícito neste aspecto, admitindo que ocorreu a aludida prorrogação e que esta decorreu dos dias não trabalhados em virtude do acidente. - Com tais fundamentos, acolhe-se o recurso e se julga improcedente a reclamatória. Proc. TRT-RO-1.765/82, Julgado em 27-07-1982 Arquivo do Ementário Forense, TRT/182 EMFOR 408
Ementa
Aplicabilidade aos aposentados antes da vigência da Lei 6.024/75, que deu nova redação ao art. 453 da C.L.T. - O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ela retornar. (Súmula TST 21).
