CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
SE A ELE SE EQUIPARA O SERVENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço por divergência... - As reclamações exercem, respectivamente, as funções de serventes e auxiliar de cozinha no Centro de Controle de Oncologia, órgão pertencente à Secretaria de Saúde do estado do Amazonas, excluído da enumeração constante dos Decretos nºs 1.254/68 e 1.771/70, que tão somente se referem aos empregados neles relacionados, lotados no serviço de lepra, no serviço de tuberculoses ou outro Hospital de isolamento subordinado à Secretária de Saúde. - Salienta-se ainda, que a função de auxiliar de cozinha, não se encontra entre as funções relacionadas nos referidos decretos. - Dou provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de risco de vida. Proc. TST - RR - 354/82, Julgado em 11-05-1982 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA (Revisor) Arquivo do Ementário Forense, TST/1.459 EMFOR 408 EMENTA: - A quebra de caixa tem natureza salarial e não só indenizatória. - Se não houve o que indenizar, incorpora-se ao salário do empregado, independentemente de comprovação. V., tb., o t. GRATIFICAÇÃO DE "QUEBRA DE CAIXA", st. CONCEITUAÇÃO EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1982. Ano XXXIV. Nº 408
Ementa
O adicional de risco de vida é devido apenas aos empregados exercentes das funções especificadas nos Decretos Estaduais nºs 1.254/68 e 1.771/79 , lotados no serviço de lepra, tuberculose ou hospital de isolamento subordinado à Secretaria de Saúde.
