FUNDO DE GARANTIA
RESCISÃO DE CONTRATO A PRAZO
INTERPOSIÇÃO POR SINDICATO — CLÁUSULA RELATIVA A DESCONTO ASSISTENCIAL - JUSTIÇA COMUM
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... No caso, «tratando-se de lide estabelecida entre entidades de direito privado, objetivando direito próprio que somente indiretamente decorre de relações de trabalho, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre demandante e demandado, não é pela Constituição Federal, não podendo ser prorrogada». - Assim, sendo a incompetência de caráter absoluto, não há razão em decidir pela preliminar que, efetivamente, anularia o processo, por ter participado juiz sem condições. - Assim, por economia processual, dou provimento à revista para anulando todos os atos decisórios do processo, em face da incompetência da Justiça do Trabalho, declinar da competência em favor da Justiça do Estado de São Paulo. Proc. TST-RR-5.206/81, Julgado em 13-04-1982 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.477 EMFOR 409
Ementa
A Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações de cumprimento objetivando a cobrança de contribuições assistenciais dos trabalhadores. A lide entre o Sindicato e a Federação dos Empregados, entidades de direito privado, foge à competência da Justiça especializada, porque inexiste vínculo empregatício entre demandante e demandado.
