FUNDO DE GARANTIA
RESCISÃO DE CONTRATO A PRAZO
CONCESSÃO DO EMPREGADOR REDUZINDO-A — SE É LEGÍTIMA SUA REVOGAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
Mérito. - Parto dos fatos admitidos pela instância ordinária. A recorrente foi contratada para trabalhar quarenta e oito (48) horas semanais. Se o empregador lhe fixou a princípio, horário menor, isso não importou em alteração do contrato. Nota-se, aliás, através da própria petição inicial, que, no espaço de tempo em que prestou serviços à Recorrida (pouco mais de um ano), a Recorrente trabalhou em mais de um horário. - Nesses termos, quando o empregador determinou que a jornada fosse de quarenta e oito (48) horas, estava dentro dos termos do contrato. Não há, no caso, horas extras a serem pagas, não procedendo, por isso, o pedido, que abrange os reflexos dessas horas extras, no caso inexistentes. - Nego provimento ao recurso Proc. TST-RR-1.787/81, Julgado em 16-04-1982 Arquivo do Ementário Forense. TST/1.481 EMFOR 409
Ementa
Se o trabalhador foi contratado para prestar serviços por quarenta e oito horas semanais o empregador pode determinar-lhe o cumprimento dessa jornada, mesmo que tenha, durante algum tempo, fixado jornada inferior àquela que foi contratada.
