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TST, re -, QUANDO É DEVIDO O ADICIONAL, j. 10/05/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -. Julgado em 10 maio 1982.

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Acórdão · 09/05/1982

FUNDO DE GARANTIA

RESCISÃO DE CONTRATO A PRAZO

TEMPO GASTO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS — QUANDO É DEVIDO O ADICIONAL

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Não se duvida de que a obrigação de prestar contas esteja contida entre as que incumbem ao vendedor. Mas, é o que interessa, o tempo destinado à realização desta tarefa há que ser tido como integrante de sua jornada de trabalho, como foi decidido. E a v. decisão concluiu que o trabalho extraordinário desenvolvido na operação de vendas estava retribuído pelas comissões, em conseqüência do que se limitou a condenação a apenas o adicional de horas extras. No entanto, o trabalho realizado na prestação de contas cercava-se de características "sui generis", quando excedente da jornada normal, como ocorria. Teria que ser retribuído de forma completa. A conclusão de que esta tarefa cabe ao vencedor estaria perfeitamente ajustada ao que pretende o apelo se realizada dentro da jornada normal; mas o tratamento há de ser diverso tendo-se presente que o fato se dava depois de estar esta largamente superada, como acontecia com o autor. - ................................................................ - Dá-se, assim, provimento parcial ao recurso da reclamada. Proc. TRT-RO-6.369/81, Julgado em 10-05-1982 Arquivo do Ementário Forense, TRT/186 EMFOR 409 EMENTA: - A Lei 6.024 aplica-se às execuções trabalhistas. - No caso de liquidação extrajudicial de financeiras não há juros ou correção monetária a considerar, a partir da liquidação. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... No caso dos autos, trata-se de empresa que estava em fase de liquidação extrajudicial, na forma da referida lei 6.024. - O princípio da universalidade não é privativo do estado legal de falência. Pode encontrar-se em qualquer situação jurídica objetiva criada por lei. - No processo de liquidação extrajudicial também vigora o princípio da universalidade em toda sua plenitude, imposto pela Lei 6.024. - Da mesma maneira como ocorre quando decretada a falência, declarada a «liquidação extrajudicial», abre-se um novo estado jurídico emanado da lei, de caráter geral, que se opõe a todos os demais . O insolvente na falência, assim como o liquidando na liquidação extrajudicial, passa a ter um «determinado estado ou qualidade» o estado ou qualidade de falido, ou de liquidando, respectivamente, que acarreta profunda modificação nas sua relações jurídicas patrimoniais. Os credores passam a desenvolver a sua atividade nos, limites impostos pela nova situação jurídica, nos termos dos preceitos que a regulam, dos quais derivam para eles certos deveres ou obrigações, cujo cumprimento é imperativamente exigido. - Aqueles que, desinteressados da nova situação jurídica criada pela lei, escusam-se de obedecê-la em sua imposições, sofrerão as conseqüências dos atos praticados contrariamente às prescrições legais que presidem ao novo estado jurídico. - No caso em tela, a cobrança de juros e correção ficou suspensa, por determinação legal. - O prosseguimento dessa cobrança para obtenção de valores com prejuízo de outros trabalhistas que junto dela correm em igualdade de condições, é ilegítimo e ilegal. - Entendo que, face à Lei 6.024, plenamente constitucional, em especial no seu art . 18, é impossível acrescer aos débitos trabalhistas juros e correção monetária, contra a empresa em fase de liquidação extrajudicial. Somente a ação trabalhista é viável para fixar os direitos do reclamante. As execuções limitam-se aos valores líquidos apurados, para não se privilegiarem em detrimento de outros e não ser tumultuada a satisfação plena dos créditos em geral. - A Lei 6.024/74 não se refere, apenas, a investidores e empresas, nem seu campo de aplicação está limitado aos negócios de tais partes, mas, ao contrário, seus efeitos e sua força coercitiva abrangem a todos os fatos e atos ligados ou relativos ao processo liquidatório, inclusive aqueles oriundos das relações laborais existentes e no curso do processo liquidatório, isto porque, a própria Lei Falimentar, que se aplica subsidiariamente às liquidações, contempla gradativamente os privilégios dos créditos devidos pela Massa Liquidanda , seja qual for sua natureza e origem. - Não conheço, porque a violação não ocorre a divergência não é específica. Proc. TST-RR-2.352/81, Julgado em 07-06-1982 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.482 EMFOR 409 EMENTA: - Aplicação do art. 46 e 48 do Código de Processo Civil. - Ocorre o litisconsório facultativo próprio quando várias lides, que poderiam suscitar cada um processo, tiverem entre si afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. RESUMO DO ACÓRDÃO: DO RELATÓRIO - Em ação de cumprimento em

Ementa

Embora a prestação de contas esteja contida nas funções normais do vendedor, se o fato ocorre quando a sua jornada normal de trabalho já estiver ultrapassada, deve ser retribuída com o pagamento do salário correspondente e mais o adicional de horas extras.