FUNDO DE GARANTIA
RESCISÃO DE CONTRATO A PRAZO
INDEFERIMENTO PELO JUIZ — IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço do recurso tenso em vista a divergência jurisprudencial específica e, também infrigência ao preceito de lei lançado no § 2º do artigo 195, da CLT. Pelo citado parágrafo, argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados o Juiz designará perito habilitado. Vê-se, portanto, que a perícia é obrigatória. - O reclamante não é técnico a ponto de dizer da existência ou inexistência da insalubridade mediante depoimento pessoal, caso seja possível dar a este último o alcance vislumbrado pelo Tribunal "a quo". NO MÉRITO: - O que lançado a respeito do conhecimento está a autorizar a anulação do processo, a fim de que, realizada a perícia por lei, haja prolação de nova sentença. Proc. TST-RR-651/81, Julgado em 16-03-1982 VENCIDO O MINISTRO PRATES DE MACEDO (Relator). Arquivo do Ementário Forense, TST/1.485 EMFOR 409
Ementa
O caráter da perícia é definido por lei e quanto a tal aspecto, em relação a insalubridade e periculosidade, exsurge como obrigatoriedade - § 2º do artigo 195, da CLT - não podendo o Juízo, baseado na livre condução do processo, indeferí-la.
