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TST, re ., PRAZO - QUAL O APLICÁVEL, j. 17/05/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re .. Julgado em 17 maio 1982.

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Acórdão · 16/05/1982

FUNDO DE GARANTIA

RESCISÃO DE CONTRATO A PRAZO

INCIDÊNCIA SOBRE O RECOLHIMENTO — PRAZO - QUAL O APLICÁVEL

Recurso
re .
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Pretende a empresa que o assunto seja resolvido com a aplicação da norma geral do art. 11 da CLT, enquanto o recorrente, embasado nos arts. 20 e 21 da Lei 5.107/66, sustenta, com acerto, que os depósitos do FGTS gozam dos privilégios das contribuições devidas à Previdência Social, inserindo-se neles a prescrição trintenária de que cuida o art. 144 da Lei nº 3.807/60. - Do próprio voto do ilustre Juiz Relator, que negou provimento ao R.O. do empregado, o reconhecimento de que se trata de questão sobre a qual esta Corte Suprema já firmou entendimento. Diz ele: «Respeitável jurisprudência Sumulada em derredor da prescrição trintenária, mas com ela não posso concordar». - A empregadora, firme no seu ponto de vista, coleciona antigos arestos regionais e um só pouco mais recente não se presta à revista, eis que de turma deste Tribunal; enquanto que o recorrente traz a confronto inúmeros julgados mais atuais e válidos, três deles inclusive, do Pleno desta Casa, - todos no sentido de que, na hipótese, a prescrição é trintenária. - "Ex positis", com respaldo na Súmula nº 95, dou provimento à revista para anular a decisão revisanda, determinando a baixa dos autos à Junta da origem, para julgamento do mérito, no que diz com a reclamação do autor remanescente, que ora recorre. Proc. TST-RR-2.608/81, Julgado em 17-05-1982 VENCIDOS OS MINISTROS FERNANDO FRANCO E MARCO AURÉLIO. Arquivo do Ementário Forense. TST/1.486 ( * ) «É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.» (EMENTÁRIO FORENSE, Nº 387). EMFOR 409

Ementa

Os depósitos do FGTS gozam de privilégio das contribuições devidas à Previdência Social inserindo-se neles a prescrição trintenária de que cuida o art. 144 da Lei nº 3.807/60.