EMFOR
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j. 01/06/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 1 jun. 1982.

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Acórdão · 31/05/1982

FUNDO DE GARANTIA

RESCISÃO DE CONTRATO A PRAZO

SE LHE É POSSÍVEL CUMPRÍ-LO EMBARCADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não tem pertinência com a hipótese ora em debater a jurisprudência apontada nas razões de recurso. - O aviso prévio no direito do trabalho brasileiro, seguindo princípios doutrinários consagrados na legislação internacional comparada, tem por fim possibilitar ao trabalhador procurar outro emprego sem prejuízo do recebimento do indispensável para a sua subsistência que é o salário. - É de evidência meridiana ser impossível ao marítimo buscar outro emprego estando embarcado. - O que decidiu a 1ª instância é que o aviso prévio só começou a fluir a partir do desembarque. - A correção, a legalidade e a justiça da decisão recorrida são irrespondíveis. - Assim, nego provimento ao recurso. Proc. TRT-RO-1.389/81, Julgado em 01-06-1982 Arquivo do Ementário Forense, TRT/198 EMFOR 412

Ementa

É impossível ao trabalhador marítimo cumprir o aviso prévio embarcado de vez que não há possibilidade de procura de outro emprego.