FUNDO DE GARANTIA
RESCISÃO DE CONTRATO A PRAZO
INTEGRAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA O EFEITO DA CORREÇÃO SALARIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O chamado aviso-prévio-indenizado outra coisa não é que o pagamento dos salários do respectivo prazo sem a exigência da prestação do trabalho, no exato teor da lei. - Se a integração do prazo do aviso prévio no tempo de serviço do empregado está assegurado quando não há concessão (§ 1º do inciso II, do art. 487, da CLT), com mais razão há de estar quando é concedido mediante o pagamento da contraprestação salarial, com dispensa da prestação laborativa. - A regra geral é a da integração do prazo do aviso prévio no tempo de serviço para todos os efeitos. Portanto, se a Lei nº 6.708/79, não estabeleceu regra específica no sentido de excluir-se o prazo de aviso prévio, não há como fugir-se à aplicação da regra geral pelo que a interpretação do acórdão revisando é a melhor. - Nego provimento. Proc. TST-RR-2.419/81, julgado em 16-03-1982 VENCIDOS OS MINISTROS NELSON TAPAJÓS (revisor) e MARCO AURÉLIO Arquivo do Ementário Forense, TST/1.488 EMFOR 412
Ementa
O aviso prévio pago em dinheiro, por dispensa da prestação de serviços no prazo respectivo, integra o tempo de serviço de empregado. Se da integração resultar alcançado o prazo de 30 dias que antecede a correção salarial semestral, devida e a indenização do art. 9º da Lei nº 6.708/79.
