FUNDO DE GARANTIA
RESCISÃO DE CONTRATO A PRAZO
CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA — DIREITO ÀS VANTAGENS DOS BANCÁRIOS - QUANDO SE RECONHECE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Conforme a melhor jurisprudência, entende-se que o Decreto-lei nº 1.034/69 faculta aos bancos contratar vigilantes por intermédio de empresas especializadas, que se incumbem de selecionar o pessoal adequado a exercer a vigilância bancária, os quais serão, entretanto, empregados do estabelecimento bancário. Desta sorte, à luz da Lei nº 6.019/74, não mais se admite que empresas prestem serviços de locação de mão-de-obra permanente, pois estabelece os únicos casos em que isto pode ocorrer validamente, e as condições em que poderão ser pactuadas. A inobservância de seus dispositivos importa em reconhecer que o tomador de serviços é o verdadeiro empregador, com todas as conseqüências de direito. Segue-se a esteira do acórdão proferido em 16-08-1979, processo TRT-576/79 da 2ª Turma, tendo como relator o Juiz JOÃO ANTONIO G. PEREIRA LEITE, publicado na Revista nº 13 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, 1980, pág. 249. - Persistindo a relação de trabalho por mais de ano, é de reconhecer-se como empregador o banco reclamado, como se disse, beneficiário direto do trabalho do autor, com direito, portanto, às vantagens dos demais empregados do banco, da categoria de auxiliares de portaria, com jornada reduzida de 6 horas extras, com adicional de 25%, calculados com o divisor 180 (...) e repercussões no repouso, feriados, férias, 13º salário e gratificações semestrais, a apurar em liquidação de sentença. Proc. TRT-4.752/81, julgado em 15-03-1982 VENCIDO O JUIZ REVISOR (omisso). Arquivo do Ementário Forense, TRT/192 EMFOR 412
Ementa
A lei nº 6.019/74 estabelece os únicos casos em que pode ocorrer, validamente, a locação de mão-de-obra e as condições em que ela poderá ser pactuada. A inobservância de seus dispositivos importa em reconhecer que o tomador dos serviços é o verdadeiro empregador, com todas as conseqüências de direito.
