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QUANDO NÃO DEVE PREVALECER O REGIME DE REVEZAMENTO, j. 02/06/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 2 jun. 1982.

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Acórdão · 01/06/1982

FUNDO DE GARANTIA

RESCISÃO DE CONTRATO A PRAZO

ARRUMADEIRA EM HOTEL — QUANDO NÃO DEVE PREVALECER O REGIME DE REVEZAMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A contraminuta da recorrente atine ao trabalho dominical da recorrida, exercente que é de função de arrumadeira. Pede a autora, no ítem "a" ..., que lhe seja garantido o direito de usufruir de folga semanal em domingo uma vez por mês, na forma da legislação vigente. A decisão deferia-lhe o pedido, assentado que a pretensão não foi contestada na defesa prévia: o que induvidoso. Assim, primeiro, a Sentença não ultrapassou o âmbito do pedido: Segundo, mandou se aplicasse a lei, no caso o § único do art. 67, mesmo porque nada pede a autora do que estabelecido nesse texto celetista. - Assim, nada há a alterar no "decisum". - Nego provimento ao recurso. Proc. TRT-RO-8.791/80, julgado em 02-06-1982 Arquivo do Ementário Forense, TRT/194 EMFOR 412

Ementa

Na casuística do trabalho de arrumadeira em hotel, garante a legislação obreira o descanso dominical em escala de revezamento mensal, ao teor do § único do art. 67 celetista, a menos que o contrato de trabalho ou a pragmática inconteste consagre a total cessação do trabalho nesses dias. - No caso, alegada a praxe na inicial segundo a lei e não objetada a contestação, é presumida ínsita no pacto laboral em adequação à lei na espécie.