SOCIEDADE ANÔNIMA
RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES
Em revisão editorial
DIREITO DE AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata-se de reclamatória proposta por funcionário público do Estado de São Paulo, cedido para empresa de economia mista estadual que reclama direitos trabalhistas contra esta. - O regional entendeu que a condição de funcionário público estadual estatutário, afasta a competência desta Justiça. - O reclamante não pretende a modificação do regime jurídico que o liga ao Estado de São Paulo, e sim o reconhecimento de direitos trabalhistas com uma empresa privada. - Mesmo que o Estado de São Paulo tenha interesse na causa, isto não desloca a competência para a Justiça Comum. - O Estado de São Paulo não goza do privilégio de foro como ocorre com a União Federal. A incompetência decorreria da condição de funcionário público. Mas, não há proibição para que o funcionário mantenha contrato de trabalho, pelo regime trabalhista, com empresas privadas, como é o caso dos autos. - O acórdão do TRT da 1ª Região, é especifico quanto à tese da competência. - Conheço da revista e, reconhecendo a competência desta Justiça especializada, determino o retorno dos autos à primeira instância para que aprecie a reclamatória. Proc. TST.RR-2.435/81, Julgado em 11-05-1982 VENCIDO O MINISTRO EXPEDITO AMORIM (relator). Arquivo do Ementário Forense, TST/1.446 EMFOR 407
Ementa
A condição de funcionário publico estadual "cedido" à empresa privada não impede o direito de ação na Justiça do Trabalho para reclamar direitos trabalhistas na referida empresa.
