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INCOMPATIBILIDADE COM A POSIÇÃO DE EMPREGADO, j. 06/10/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 6 out. 1980.

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Acórdão · 05/10/1980

SOCIEDADE ANÔNIMA

RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES

Em revisão editorial

ASSUNÇÃO AO CARGO DE DIRETOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA — INCOMPATIBILIDADE COM A POSIÇÃO DE EMPREGADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... No mérito, envolve o recurso, a par da extensa matéria de fato, a controvertida tese da impossibilidade da coexistência da função de diretor de Sociedade Anônima, eleito por assembleia, com a condição de empregado. - Foi o Autor admitido na Ré em 01-04-63, optou a pelo FGTS em 31-01-67. - Rescindido o seu contrato de trabalho em a 31-12-70, não o teve homologado mas, segundo apurou a perícia..., teve autorização para movimentar a conta vinculada do FGTS... - Também, esclarece a perícia que foi creditada a seu favor, a título de indenização e aviso prévio, a importância de Cr$ 18.400,00... - Em 15-06-71, assumiu o cargo de "Diretor Financeira" eleito por Assembléia Geral... . Finalmente, em 26-06-75 foi destituído do cargo de Diretor-Financeiro, pela Assembleia Geral... Daí por diante, foi impedido de ingressar na Ré e o atesta a sua própria testemunha... - A respeitável sentença recorrida entendeu que, faltando-lhe poderes de representação, de mando e de direção, na realidade seria mero empregado, encarregado de sua contabilidade, por ato da Assembleia. Todavia, esta prova cabia ser feita pelo Autor. Ele não a trouxe aos autos, nem testemunhal ou documental. Simples presunção não poderá levar a esse resultado. - A gratificação de diretoria lhe fora sempre para, juntamente com os demais Diretores... - As atribuições de diretor de sociedade anônima estão definidas em lei. - Anteriormente, na Lei nº 2.627, de 26-09-l940 e, atualmente, na Lei 6.404, de 15-12-76. - Como diretor da sociedade anônima, passou o Autor a condição de empregador, sendo incompatível esta situação com a de empregado, simultaneamente. - Detentor de 168.380 ações e sua mulher de 625, não se poderá dizer que era simples testa de ferro, por ilação, sem base na prova. - Dai decorre que exerce o cargo de diretor de sociedade anônima, passa o seu ocupante a condição de empregador, perdendo a de empregado. - Como no caso dos autos o Autor, antes de ser elevado à diretoria da empresa, rescindiu o contrato de trabalho, recebendo o que lhe era devido antes da opção pelo FGTS e movimentando a conta vinculada relativa a esse período, ao perder o cargo de diretor, sendo dele destituído, nada mais lhe seria devido. Teria direito ao retorno à função anteriormente ocupada como empregado, se não houvesse rescindido aquele vínculo. - No período em que ocupou cargo de direção da empresa, como empregador, nada cabe reclamar contra ela. - Dou provimento ao recurso da Ré, prejudicado o ao Autor. Proc. TRT-RO-3.358/80, Julgado em 06-10-1980 Arquivo do Ementário Forense, TRT/174 EMFOR 407

Ementa

Incompatível é a condição de diretor de Sociedade Anônima, eleito por assembléia, simultaneamente com posição de empregado.