EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, QUANDO DEVE SER FEITA, j. 29/09/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 29 set. 1981.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 28/09/1981

SOCIEDADE ANÔNIMA

RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES

Em revisão editorial

PROVA DESTE — QUANDO DEVE SER FEITA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Incensurável a r. decisão denegatória. - A Reclamada insurge-se contra acórdão proferido em Agravo de Petição, interposto contra decisão proferida em fase de execução. - Por força do art. 896, § 4º da CLT, "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais ou por suas Turmas, em execução de sentença, não caberá recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho. - Ante o exposto. NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO Proc. TST-AI-2.482/81, Julgado em 29-09-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.457 EMFOR 407

Ementa

Não há prazo para que venha aos autos a comprovação do pagamento das custas. - Desde que efetuado no prazo, a não juntada da guia não importa em deserção. - No caso do depósito, o art. 7º, da Lei 5.584, determina a deserção quando não se comprova a tempo o cumprimento da obrigação, em contraste com as normas legais... - V., tb., o t. RECURSO, st. CUSTAS EMFOR 407 EMENTA: - Inteligência do § 4º do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. - Incabível recurso de revista contra decisão proferida em fase de execução.