SOCIEDADE ANÔNIMA
RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES
Em revisão editorial
A PARTIR DE QUANDO É DEVIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Conheço do recurso pela infringência a texto de lei, art. 6º do Decreto nº 53.153, a dou provimento ao mesmo. O preceito inserido em tal artigo é expresso no que aponta a data da prova da filiação como termo inicial do débito, não se podendo, pela simples controvérsia em torno da condição do empregado - se industriário ou rurícula - ter como afastado o balisamento legal. Assim, há que prevalecer, no caso, a data em que apresentada o reclamação em juízo, ficando prejudicado o recurso na parte alusiva à prescrição. Proc. TST.RR-785/81, Julgado em 15-12-1981 VENCIDO O MINISTRO PRATES DE MACEDO (relator). Arquivo do Ementário Forense, TST/1.458 EMFOR 407
Ementa
O salário família é devido a partir do momento da feitura da prova de filiação pelo empregado - art. 6º, do Decreto 53.153, sendo que a controvérsia acerca do enquadramento profissional - se industriário ou rurícula - não tem o efeito de afastar o balisamento legal.
