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AP -88/81, ENTREGA NO ENDEREÇO DA EMPRESA - NULIDADE, j. 19/05/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. AP -88/81. Julgado em 19 maio 1981.

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Acórdão · 18/05/1981

SOCIEDADE ANÔNIMA

RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES

Em revisão editorial

SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA — ENTREGA NO ENDEREÇO DA EMPRESA - NULIDADE

Recurso
AP -88/81
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Perguntar-se-á: Tendo sido feitas e remetidas para o endereço de Duque de Caxias todas as citações e notificações, como conseguiu a reclamada aparecer e arguir o vício de citação e até agravar de petição? - Ora, a reclamada não nega que naquele endereço ela tinha uma espécie de garagem de seus ônibus. - Mas a realidade é que não foi ela regularmente citada nem para a reclamação, nem para a execução, porque o Sr. Oficial de Justiça, a quem encontrasse naquele endereço, dava como citada a reclamada, bastando-se ver a variação de três pessoas assim citadas: J. B. B., A. A. F. e A. M. A. - Ora estabelecem os artigos 213 e 214 do CPC que a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender e, para a validade do processo, é indispensável a citação do réu. E o art. 215 determina, expressamente, seja feita a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. - Competia ao Sr. Oficial de Justiça ... no cumprimento do mandato, verificar a legitimidade da pessoa a quem citava e isto ele não fez, bastando a variação delas para mostrar que a citação se fazia na primeira que lhe aparecesse. - Trata-se a reclamada de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e, pela lei desse tipo de sociedade, os sócios são seus administradores ou aqueles que expressamente constarem assim no contrato social. - Sediada no Rio de Janeiro a empresa, como isto comprova o documento ..., ali estão seus administradores, pessoas que deveriam ser regularmente citadas para a reclamação, se mais diligente tivesse sido o Sr. Oficial de Justiça a infor mar à MM. junta a real qualidade das pessoas por ele citadas. - Pelas razões acima, anulo o processo a partir da petição inicial, devendo ser reaberta a instância mediante citação por precatória da reclamada no endereço por ela indicado na cidade do Rio de Janeiro, dando, assim, total provimento ao recurso. Proc. TRT-AP-88/81, Julgado em 19-05-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/169 EMFOR 406

Ementa

Em se tratando a reclamada de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a citação, se por mandado judicial, será feita na pessoa dos sócios ou aquela com poderes de administração constantes do contrato social ou legalmente autorizada para recebê-la.