EMPRESA PÚBLICA
REAJUSTE TRIMESTRAL DOS SALÁRIOS
SE A ELE SE EQUIPARA O SERVENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Relativamente à gratificação de risco de vida, verifica-se que a reclamante exerce a função de servente no Hospital Getúlio Vargas, órgão pertencente à Secretaria do Estado do Amazonas. - A função da reclamante não integra a enumeração constante dos Decretos nºs 1.254/68 e 1.771/70, que tão somente contempla os enfermeiros lotados no serviço de Lepra, no Serviço de Tuberculose ou outro Hospital de Isolamento à Secretaria de Saúde. - Dou provimento para excluir de condenação o pagamento do adicional de risco de vida e as horas extras deferidas, sendo devido, apenas, no tocante à estas horas, o adicional de 25%. Proc. TST-RR-484/81, julgado em 04-12-1981 VENCIDOS OS MINISTROS GUIMARÃES FALCÃO (revisor) e ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/1.443 EMFOR 406
Ementa
O adicional de risco de vida é especificado, apenas, para as funções aludidas no Decretos Estaduais ns. 1.254/68 e 1.771/70, que contempla os enfermeiros lotados no serviço de lepra, tuberculose ou outro hospital de isolamento subordinado à Secretaria. Exercendo a reclamante de servente (...), não se enquadra nos referidos diplomas legais.
