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TST, j. 04/12/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 4 dez. 1981.

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Acórdão · 03/12/1981

EMPRESA PÚBLICA

REAJUSTE TRIMESTRAL DOS SALÁRIOS

SE A ELE SE EQUIPARA O SERVENTE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Relativamente à gratificação de risco de vida, verifica-se que a reclamante exerce a função de servente no Hospital Getúlio Vargas, órgão pertencente à Secretaria do Estado do Amazonas. - A função da reclamante não integra a enumeração constante dos Decretos nºs 1.254/68 e 1.771/70, que tão somente contempla os enfermeiros lotados no serviço de Lepra, no Serviço de Tuberculose ou outro Hospital de Isolamento à Secretaria de Saúde. - Dou provimento para excluir de condenação o pagamento do adicional de risco de vida e as horas extras deferidas, sendo devido, apenas, no tocante à estas horas, o adicional de 25%. Proc. TST-RR-484/81, julgado em 04-12-1981 VENCIDOS OS MINISTROS GUIMARÃES FALCÃO (revisor) e ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/1.443 EMFOR 406

Ementa

O adicional de risco de vida é especificado, apenas, para as funções aludidas no Decretos Estaduais ns. 1.254/68 e 1.771/70, que contempla os enfermeiros lotados no serviço de lepra, tuberculose ou outro hospital de isolamento subordinado à Secretaria. Exercendo a reclamante de servente (...), não se enquadra nos referidos diplomas legais.