EMPRESA PÚBLICA
REAJUSTE TRIMESTRAL DOS SALÁRIOS
PRÊMIO CONCEDIDO A PESSOAL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR — QUANDO NÃO VIOLA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Os recorrentes pertencem à categoria funcional qualificada como de nível fundamental. Os de nível superior auferem percentuais variáveis, segundo o respectivo tempo de serviço, que variam de 5% a 110%, entre o mínimo de 2 e o máximo de 35 anos de serviço, enquanto que os de nível fundamental percebem quinquênios de 5%. Essa graduação de vantagens decorre de resolução da direção do reclamado e leva em consideração o número de empregados comuns e os que possuem formação técnica de grau superior. - A tese fundamental dos recorrentes assenta-se no princípio da igualdade de tratamento, de ordem constitucional, que veda a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual, inserido no inc. XVII. do art. 165 da Constituição Federal. - Esta Colenda Turma, em acórdão deste Relator, já se pronunciou sobre idêntica hipótese (Proc. nº 1.855/82, Sessão de 18-10-82), com base nos seguintes fundamentos: "Não há ofensa ao princípio constitucional da isonomia, posto que se trata de situações diferenciadas dentro do quadro funcional da empresa. Não está o reclamado fazendo discriminação que importe em desconsiderar situação igualitária, senão que perfeitamente distintas. Aos que integram a categoria de empregados do mesmo nível são idênticas as vantagens relativas ao tempo de serviço. De outro lado, ao atribuir aos que pertencem ao nível superior, para o qual é exigida formação técnica profissional, está o recorrido estimulando a que todos os seus empregados venham a se preparar para o desempenho dessas funções mais elevadas no quadro empresarial, a fim de obterem maior premiação. Como assinala uma das decisões deste Egrégio TRT (,..), "a retribuição desigual entre os níveis decorre da formação profissional diversa, da condição de Investidura e das funções que lhe são atribuídas". - Assim sendo, é de se negar provimento ao recursos (...). Proc. TRT-RO-918/82, Julgado em 24-01-1983 VENCIDO O JUIZ REVISOR Arquivo do Ementário Forense, TRT/215 EMFOR 415
Ementa
O princípio da isonomia, não veda a que, sendo distintas as situações, haja tratamento diferenciado. Empregados do DEPRC classificados como de nível "fundamental" não têm direito as vantagens concedidas ao pessoal de nível "superior", visto que, ao levar em consideração a situação funcional de categoria de maior qualificação, está a empresa premiando os que possuam grau de escolaridade superior, estimulando os demais a que alcancem melhor posicionamento nos quadros do pessoal.
