EMPRESA PÚBLICA
REAJUSTE TRIMESTRAL DOS SALÁRIOS
AUSÊNCIA DE FUNÇÃO EXERCIDA ANTERIORMENTE — RELAÇÃO DE EMPREGO - DESCARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O reclamante (...) ao ser eleito pura o cargo de direção, não tinha qualquer vínculo de emprego com a empresa, foi conduzido a esse cargo de acordo com o estabelecido nos arts. 143/152 da Lei nº 6.404/76, como ainda em estrita observância ao previsto nos arts. 13 e 15 dos estatutos sociais da empresa, que faculta ser o diretor acionista ou não da Companhia. A posse e a destituição do cargo foram obedientes também ao estatuído na referida lei comercial. - O exercido das funções inerentes ao cargo foi, como assinalado pelo próprio v. arresto recorrido, no sentido de que, "formalmente, o relacionamento havido entre as partes não demonstra vínculo empregatício", tendo o reclamante praticado atos de gestão e mando. - Não se vê, nestes autos, caracterização de que o reclamante era subordinado a qualquer outro membro da empresa, pelo contrário, o que emerge dos autos é que o recorrido dava ordens, determinava o que fazer. Sem que haja subordinação, não há falar em relação de emprego, pois esta é requisito legal e indispensável para a configuração do vínculo laboral. - Entendo, ainda, não socorrer ao reclamante o fato de que ficou ajustado entre as partes o recebimento de parte da remuneração sob forma de comissões sobre as vendas líquidas, pois isso não chega como evidência inquestionável capaz de afirmar a relação de emprego, constituindo-se, na verdade, até mesmo uma forma de incentivar o seu trabalho, já que exercido na condição de Diretor Comercial. - Ante o exposto, conheço do recurso, por entender violado o art. 3º da CLT e, via de consequência, dou-lhe provimento para julgar o reclamante carecedor do direito de ação nesta Justiça Especializada. Proc. TST-RR-1.573/81, Julgado em 16-03-1982 VE
Ementa
Não é empregado o diretor eleito por Assembléia de Sociedade Anônima mesmo que esteja, em razão de seus encargos, obrigado a prestar contas de sua gestão perante a Assembléia.
