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TST, INADMISSIBILIDADE, j. 07/12/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 7 dez. 1981.

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Acórdão · 06/12/1981

EMPRESA PÚBLICA

REAJUSTE TRIMESTRAL DOS SALÁRIOS

PRORROGAÇÃO HABITUAL — INADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

Mérito - A questão do adicional devido no caso em exame comporta três destaques que, de plano, amparam a decisão do egrégio Tribunal Regional: O acórdão reconhece que não havia acordo particular escrito, eis que desatendidas as exigências do art. 59 da C.L.T.; trata-se de empregada, portanto, cabível, ainda, as exigências dos artigos 374 e 375 da C.L.T. e, finalmente, a reclamante era bancária, situação em que a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 225) diz que a prorrogação é sempre excepcional. Sendo sempre excepcional, jamais poderá ser normal e habitualmente contratada para jornada suplementar na hipótese do art. 59, única situação em que o adicional poderá ser de 20% (vinte por cento). - Configurada a impossibilidade jurídica de a reclamante - bancária estar enquadrada no art. 59 da C.L.T., reforçada a tese com a conclusão do acórdão de que nem o acordo escrito havia, há que se enquadrar a reclamante sob a incidência da norma mais favorável que regula situação semelhante, no caso o art. 61, § 2º, da C.L.T. - Nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-1.288/81, Julgado em 07-12-1981 VENCIDO O MINISTRO EXPEDITO AMORIM (relator) Arquivo do Ementário Forense, TST/1.425 EMFOR 405

Ementa

Por força do art. 225 da C.L.T., a jornada prorrogada do bancário é sempre excepcional, mesmo havendo habitualidade, não podendo jamais ser enquadrado na situação do art. 59, § 1º, da C.L.T. - Em razão da excepcionalidade declarada pelo art. 225 da C.L.T, há que se colocar o caso sob a incidência da norma que, regulando situação semelhante, é mais benéfica, art. 61, § 2º, da C.L.T.