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INADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCURSO PÚBLICO

CANDIDATO ELIMINADO EM FASE CLASSIFICATÓRIA — INADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Conclui-se, pois, que, de fato, o concurso é de provas e títulos. Todavia, as provas são eminentemente eliminatórias, ao passo que os títulos são apenas classificatórios. Em outros termos, o candidato, que não for eliminado nas provas e, de conseguinte, alcançar aprovação, terá sua posição final na escala de notas determinada pela avaliação dos títulos. - Não é admissível que o candidato, aprovado nos precisos termos do edital, seja afastado do certame por nota da prova de títulos. Estes tiveram seus efeitos regularmente produzidos, porquanto levaram o impetrante ao último lugar na classificação final. Não podiam porém eliminá-lo. Ac. de 17-02-1991 Revista do Sup. Tribunal de Justiça - Outubro, 1991 - Nº 26 - Pág. 249. EMFOR 527

Ementa

Sendo as provas escritas e orais eliminatórias, e a de títulos apenas classificatória, nos termos do edital do certame, não pode o candidato já aprovado naquelas ser eliminado por esta.