INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA
FGTS — EMPREGADO OPTANTE - DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA - DIREITO A INDENIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço do recurso, uma vez que foi interposto com as formalidades da lei. - Tem razão a recorrente no que concerne ao problema da indenização. Havendo os reclamantes optado pelo sistema do FGTS, não têm direito ao recebimento de qualquer diferença de indenização com amparo no disposto na Consolidação das Leis do Trabalho. É certo que o Regulamento do FGTS refere expressamente dito acréscimo. O Regulamento, contudo, no particular, é exorbitado, porquanto a Lei 5.107, tratando do distrato dos optantes apenas manda que levantem os depósitos em seu nome, existentes no Fundo, com os acréscimos da lei, entre os quais não se alberga aquele criado pelo Regulamento. - ................................................... - Dou, assim provimento parcial para excluir da condenação o complemento de indenização com base na equivalência. Proc. TRT-RO-4.380/80, Julgado em 14-01-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/162 N. da R.: V. SÚMULA TST 125: «O artigo 479, da CLT, aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS, admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966». (EMENTÁRIO FORENSE, Nº 396). EMFOR 405
Ementa
A indenização complementar instituída pelo Regulamento do FGTS, quanto aos empregados despedidos no curso de contrato por prazo determinado é ilegal.
