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TST, TEMPO NELA CONSUMIDO - QUANDO NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO TEMPO EFETIVO DE SERVIÇO, j. 20/10/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 out. 1981.

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Acórdão · 19/10/1981

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA

CONDUÇÃO — TEMPO NELA CONSUMIDO - QUANDO NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO TEMPO EFETIVO DE SERVIÇO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Argumenta a empresa que o espírito da Súmula é de considerar como de serviço as horas «in itinere», se o local de trabalho é de difícil acesso, não servido, consequentemente, por transporte público regular. Afirma: «Pouco importa se a residência do empregado está nesta situação, ou se este, ao sair da empresa, encontraria ou não transporte até a sua residência. Se a empresa está em local de fácil acesso e é servida por transporte coletivo que a ligue do centro da cidade, não mais aplicável seria a Súmula, pois se daí o empregado poderia ou não ir à sua residência - esta sim de difícil acesso - seria problema pessoal de cada um». - O local é servido 24 horas por dia por transporte público. A empresa fornece condução, mas, necessariamente, não precisa ser utilizada pelo empregado, porque há transporte público. O espírito da Súmula não é, evidentemente, referente à residência do empregado, e, sim, à localização de difícil acesso, quanto ao local de trabalho. - O acórdão considerou que, àquela hora, não havia mais transporte que conduzisse o empregado à sua residência. Mas, notoriamente, existe aquele que passa pela porta da fábrica, até o centro da cidade. Se daí há dificuldade para que o empregado alcance sua residência, a questão não se contempla na Súmula 90, que se refere, tão-só, ao local de trabalho. - Conheço, pois, pela violação da Súmula 90, invocada, e dou provimento para julgar improcedente, neste ponto a reclamação. Proc. TST-RR-3.837/80, Julgado em 20-10-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.431 (*) «O tempo despedido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local do trabalho de difícil acesso o

Ementa

A Súmula 93(*) regula a dificuldade do transporte do empregado até o local de trabalho, nada tendo a ver com a residência do mesmo. Se há transporte que conduza o empregado da fábrica à sua residência, não é o caso de aplicação do verbete.