EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, MAJORAÇÃO DO SALÁRIO BASE - SE OBRIGA A COMPLEMENTAR, j. 09/02/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 9 fev. 1982.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 08/02/1982

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA

VALOR INDETERMINADO — MAJORAÇÃO DO SALÁRIO BASE - SE OBRIGA A COMPLEMENTAR

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O despacho agravado atenta contra a da Súmula nº 35 desta Corte. - O princípio da perpetuação da jurisdição consagrada no nosso direito Processual garante a recorribilidade das sentenças pela parte que atendeu originariamente à exigência do depósito, obediente aos limites pecuniários fixados em lei, nas condenações de valor indeterminado. - No momento do recurso e as alterações que possam incidir sobre o quantitativo básico dos depósitos não perturbam, na hipótese, o direito de recorrer. - A imposição de complementação do depósito, como ocorrido nestes autos não se harmoniza com os cânones processuais pertinentes. - Com estes fundamentos, a Turma contra o voto do relator sorteado, deu provimento ao agravo para que se processe a revista, com as cautelas legais. Proc. TST-AI-3.478/81, Julgado em 09-02-1982 VOTO VENCIDO DO MINISTRO MARCO AURÉLIO (relator): - A hipótese dos autos, como bem acentuado no despacho, não é a mesma da Súmula nº 35 deste TST. Esta trata da alteração do salário mínimo (hoje substituído pelo valor referência) entre a data do decisório recorrido e da interposição do recurso, quando, então, não há obrigação de complementação do depósito. - Nesta demanda, houve elevação do valor referência entre a sentença de primeira instância, de que foi interposto recurso ordinário, e a ocasião em que surgiu o interesse de recorrer de revista. Daí haver ficado consignado no despacho atacado «temos agora nova decisão e novo recurso». - Assim, se não foi complementado o depósito anterior restou desatendido o pressuposto de admissibilidade do recurso, previsto nos § 1º, 2º, 6º, do art. 899 consolidado. - Nego provimento ao agravo. A rquivo do Ementário Forense, TST/1.437 (*) «A majoração do salário mínimo não obriga o recorrente a complementar o depósito de que trata o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho» in E.F. 267 t. RECURSO st. DEPÓSITO DA CONDENAÇÃO EMFOR 405 EMENTA: - Não existe representação comercial quando há subordinação hierárquica de horário e de salário, sem falar na delimitação de zona exclusiva de vendas, promoções e cobranças efetuadas pelo autor. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... A matéria é velha conhecida desta Justiça e consiste na tentativa de alguns empregadores em transformar seus vendedores em representantes comerciais, visando liberar-se dos encargos de natureza trabalhista. O voto divergente do ilustre vogal representante dos empregados ... é bastante elucidativo a respeito, o qual adoto como razões de decidir, dando provimento ao recurso. - «Ouso discordar da sentença prolatada pela MM 14ª JCJ, porque neste caso, o rótulo de representante comercial não se afina com esse tipo de contrato em que a atividade empresarial e a autonomia são basilares, colocando-o na posição de mero mediador, diferentemente do que se dá com o reclamante, que não assumiu os riscos empresariais e trabalha, permanentemente, sob o regime de subordinação jurídica e dependência econômica, com praça ou área predeterminada para execução dos serviços, dirigidos e fiscalizados pela empregadora. - Sublinhe-se, desde logo, que se trata de uma empresa que, pela sua atividade-fim, teria que ter um quadro efetivo de vendedores e, na verdade, o tem, sob o disfarce de representantes comerciais pois, nenhum deles, em número superior a quarenta, é registrado como empregado, em flagrante burla aos dispositivos tutelares da CLT. Logo, o rótulo e a inscrição no CORE são de somenos importância, porque na empresa reclamada, o reclamante, de fato, não desempenha as atividades comerciais de representante autônomo mas, sim, a de indiscutível vendedor pracista, como faz ver a prova pericial, através do laudo imparcial do ilustrado Perito do Juiz,... Proc. TRT-RO-9.440/79, Julgado em 20-05-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/165 EMFOR 405

Ementa

Nas reclamações de valor indeterminado, a alteração do quantitativo do salário/base do depósito para recurso não obriga a sua complementação para validar os apelos posteriores a essa modificação.