INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA
PRÊMIO DE SEGURO EM BENEFÍCIO DO EMPREGADO — ATO RESULTANTE DE AJUSTE - ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Entendo que os reclamantes concordaram livremente com os elementos do contrato, sem qualquer vício ou coação. - O art. 444 da Consolidação consagra a liberdade de contratação. E não se diga que a cláusula questionada contraria disposição de proteção ao trabalho ou decisões de autoridades. - Ensina RUSSOMANO, o mestre consagrado de sempre, na sua apreciada obra Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho: «A circunstância de ser o empregado economicamente fraco, que é a generalidade, o fato de se submeter ele, muitas vezes, contra suas preferências, mas por necessidade, às condições propostas pelo empregador, não desfiguram a natureza contratual do pacto feito. Isso acontece em muitos outros contratos como já demonstramos especialmente nos chamamos contratos de adesão, com que uma parte adere simplesmente às cláusulas, de modo unilateral, ditadas pela outra parte. Fiel à sua linha contratualista, a Consolidação, no art. 444, revela que se dá à vontade do empregado e do empregador, no ato da celebração do contrato, amplo poder deliberativo. São as relações contratuais de trabalho, objeto de livre estipulação dos interessados. Essa é a premissa central. A própria lei faculta às partes a discussão das condições e das disposições nelas contidas.» - Tenho, pois, como legítima, a cláusula livremente ajustada, que a rigor é benéfica aos reclamantes empregados. - Maior absurdo seria a devolução das quantias quando todos usufruíram as vantagens do seguro que produzia todos os seus efeitos. - ... dou provimento ao recurso para julgar a reclamação improcedente. Proc. TRT-RO-1.396/80, Julgado em 05-05-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/167 EMFOR 405
Ementa
É lícito o desconto, em folha de pagamento, de seguro grupal estabelecido na contratação.
