CONTRATO DE TRABALHO
REGULAMENTO DA EMPRESA
Em revisão editorial
EMPRESA SEGURADORA — PENHORA DE BENS DA REFERIDA SOCIEDADE - IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- MS -506/81
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - ... Concedendo a segurança impetrada pela Companhia Central de Seguros contra ato do Juiz Presidente da 19º Junta de Conciliação e Julgamentos do Rio de Janeiro, decidiu o 1º Regional: "... , a vedação da penhora sobre bens de sociedade de seguro em regime de liquidação extra-judicial compulsória constitui disposição expressa da Lei nº 5.627/70, em seu art. 5º. Dessa forma, a determinação do juízo da execução, constante de precatória que se vê por cópia ...dos autos em apenso, e que motivou, propriamente, a impetração, viola tal disposição legal. Estamos pois, diante de duas flagrantes violações legais, pelo que a segurança impetrada é de ser deferida, nos termos e para os fins requeridos: a) Cassar a determinação do doutor Juiz da execução, de prosseguimento desta, com a constituição de penhora sobre bens da impetrante; b) Limitar juros, correção monetária e custas à data de decretação extra-judicial da impetrante (...) . " (...) . ........................................................................................................................................................ - É do relatório. DO VOTO - Nada a alterar na decisão recorrida eis que a execução contra empresa seguradora, em regime de liquidação extrajudicial, procede-se até a liquidação da sentença, não avançando daí para efetivação da penhora como determinou o ato do Juiz Presidente da 19º Junta de Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro, do qual impetrado "mandamus", afinal concedido. Isto porque a penhora sobre os bens de sociedade seguradora em regime de liquidação está vedada pelo art. 5º da Lei 5.627/70, bem como disposição legal também veda juros a correção monet ária após a decretação da liquidação extra-judicial. - Assim, nego provimento ao recurso, mantendo íntegro o acórdão regional. Proc. TST-RO-MS-506/81, julgado em 18-12-1981 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/1.422 EMFOR 404
Ementa
A execução trabalhista contra seguradora em liquidação extrajudicial esbarra na liquidação da sentença, não podendo haver penhora de bens da sociedade, nos termos do art. 5º da Lei 5.627/70.
