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STJ, LIMITE DE IDADE - AFRONTA À CONSTITUIÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCURSO PÚBLICO

INSCRIÇÃO — LIMITE DE IDADE - AFRONTA À CONSTITUIÇÃO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Sem razões para modificar o meu entendimento, antes com a convicção reforçada de que inexiste espaço, diante do novo texto Constitucional, para discriminações da espécie, fundadas em limite de idade, instituídas por meio de leis como de nº 6.334/76, invocada pelo recorrente, que restou revogada, meu voto é no sentido de não conhecer do recurso. Ac. de 12-06-1991 VENCIDO O MINISTRO HÉLIO MOSIMANN DJ de 21-11-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/610 EMFOR 523

Ementa

Afronta a Constituição o ato que impede a inscrição de candidatos em concurso público, sob o fundamento de que possuem mais de 35 anos de idade.