EMFOR
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j. 11/02/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 11 fev. 1982.

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Acórdão · 10/02/1982

CONTRATO DE TRABALHO

REGULAMENTO DA EMPRESA

Em revisão editorial

SE PODE ULTRAPASSAR O ADICIONAL RESPECTIVO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Como bem frisa a decisão "a quo", em nenhuma hipótese o ressarcimento devido pelo empregado poderá ser maior do que o recebido a título de adicional de "quebra de caixa", salvo se provenha de sua direta responsabilidade, ou por dolo ou culpa. - Conclui a decisão, por isso, que as importâncias foram descontadas indevidamente, devendo a reclamante ser ressarcida. - A decisão, repito, não merece censura. - Não pode ser prejudicial ao empregador uma cláusula que até inova o contrato de trabalho, pois inserida em plena vigência do pacto empregatício. Além do mais, cumpre ressaltar que a empregada recebia determinada importância para fazer frente às "quebras de caixa". É evidente que os descontos pelas mesmas "quebras de caixa" não poderiam ser superiores àquelas que lhe eram pagas ao mesmo título, sob pena de estar a empregada assumindo os riscos que na realidade são da empresa. - Decisão mantida. Proc. TRT-RO-5.268/81, Julgado em 11-02-1982 Arquivo do Ementário Forense, TRT/140 EMFOR 403

Ementa

É inaceitável possa a empresa descontar dos salários do empregado quantia superior ao adicional que lhe pagava, na ocorrência de "quebra de caixa".