CONTRATO DE TRABALHO
REGULAMENTO DA EMPRESA
Em revisão editorial
SE PODE ULTRAPASSAR O ADICIONAL RESPECTIVO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Como bem frisa a decisão "a quo", em nenhuma hipótese o ressarcimento devido pelo empregado poderá ser maior do que o recebido a título de adicional de "quebra de caixa", salvo se provenha de sua direta responsabilidade, ou por dolo ou culpa. - Conclui a decisão, por isso, que as importâncias foram descontadas indevidamente, devendo a reclamante ser ressarcida. - A decisão, repito, não merece censura. - Não pode ser prejudicial ao empregador uma cláusula que até inova o contrato de trabalho, pois inserida em plena vigência do pacto empregatício. Além do mais, cumpre ressaltar que a empregada recebia determinada importância para fazer frente às "quebras de caixa". É evidente que os descontos pelas mesmas "quebras de caixa" não poderiam ser superiores àquelas que lhe eram pagas ao mesmo título, sob pena de estar a empregada assumindo os riscos que na realidade são da empresa. - Decisão mantida. Proc. TRT-RO-5.268/81, Julgado em 11-02-1982 Arquivo do Ementário Forense, TRT/140 EMFOR 403
Ementa
É inaceitável possa a empresa descontar dos salários do empregado quantia superior ao adicional que lhe pagava, na ocorrência de "quebra de caixa".
