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TST, re -, CONDIÇÕES DE SUA LEGALIDADE, j. 04/08/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -. Julgado em 4 ago. 1981.

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Acórdão · 03/08/1981

INSALUBRIDADE

COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO

DESPREZO DO LAUDO PELO JUIZ — CONDIÇÕES DE SUA LEGALIDADE

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Dela conheço, entretanto, quanto ao adicional de insalubridade. E, quanto a essa particular, dela conheço por violação literal do art.. 195 e seu parágrafo 2º, da CLT. - Diz a lei vigente que a insalubridade será apurada em juízo mediante perícia. No caso, foi realizada perícia e a perícia concluiu pela Inexistência da insalubridade. - Por outras palavras, a prova legal, ou seja o prova indicada pelo legislador como adequada, foi feita; produziu resultados objetivos e categóricos - mas não foi aplicada. O r. acórdão... abandonou o laudo pericial, não pela convicção do Juiz, formada entre outras provas, o que seria legítimo, mas por meras suposições do julgador. - Assim se fazendo, fere-se o dispositivo legal em sua literalidade, pois quando este exige a perícia em juízo exige, implicitamente, que ela seja considerada pelo Juiz, que só pode recusar de modo fundamentado, o que não é o caso dos autos. Mérito. - Conhecendo da revista, quanto à insalubridade, por ofensa à lei, dou-lhe provimento para excluir da condenação a parcela relativa à mesma. Proc. TST-RR-893/81, Julgado em 04-08-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.409 EMFOR 403

Ementa

Realizada a perícia em juízo, na forma do art. 195 e seu § 2º, da CLT, o Juiz pode desprezar o laudo, desde que o faça fundamentadamente, pois, se o abandonar sem qualquer razão de ser, estará violando a norma legal que o torna pressuposto necessário da declaração da insalubridade.