INSALUBRIDADE
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
OCORRÊNCIA DESTA UM ANO APÓS — SEU SIGNIFICADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Mérito. - Não se combate a existência de transação pelo tempo anterior à opção, considerada ilegal pelo acórdão recorrido, pois não houve solução de continuidade no contrato, tendo o Sindicato a homologado apenas um ano depois. - Entretanto, entendo válida a transação, pois apesar de homologada um ano após, este ato ratifica o anterior, não se podendo alegar fraude ou simulação, pois, no caso, não seria ratificado. - Por outro lado, cabe aqui transcrever parte da sentença vestibular: "Veja-se que o autor não nega o recebimento, à época, dos valores constantes do referido termo. Recebeu, inclusive verba, correspondente a 60% da indenização de antiguidade, percentual que a legislação exige ao plano de indenização legal. E a assistência sindical foi sanada quando o Sindicato, em 09-07-75, homologou a rescisão ocorrida em 30-06-74. E como o ato jurídico defeituoso - erro, dolo, coação, simulação e fraude contra credores - pode ser ratificado pelas partes (C. Civil, artigo 148), em 09-08-75 as partes compareceram ao Sindicato e ratificaram o desligamento. A expressão monetária da rescisão já havia sido objeto de pagamento quando da rescisão em 1974. Perfeita a ratificação, por conter a substância da obrigação ratificada, e a vontade expressa de ratificá-la. Rescindido o contrato, e outro se lhe sucedendo, optou o autor pelo FGTS; o novo contrato passou a ser a ser regido pelos dispositivos do Fundo de Garantia, sem necessidade de a opção passar pelo crivo da jurisdição graciosa porquanto manifestada quando da readmissão". - Assim, optante pelo FGTS e transacionado legalmente o período anterior, não há falar em reintegração ou estabilidade com pagamento em dobro de indenização, ou ainda, salários pelo p eríodo de afastamento. - Dou provimento ao recurso tornando subsistente a sentença da Junta, prejudicado o recurso do reclamante. Proc. TST-RR-1.852/80, Julgado em 02-06-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.416 EMFOR 403
Ementa
Homologação ocorrida um ano após a transação, torna-se em perfeita ratificação porque contém não só a substância da obrigação como a vontade expressa de ratificá-la.
